Documentos Solicitados pela Previdência Social BENEFÍCIO Atualizado em
13/1/2009

Aposentadoria Por Idade

Segurado(a) Especial/Trabalhador(a) Rural

Documentação:

  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/Segurado Especial-Trabalhador Rural;
  • Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de trabalho e Previdência Social);
  • Certidão de Nascimento ou Casamento
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Documentos de Comprovação do Exercício de Atividade Rural (cópia e original):

  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 24 do art. 225 do RPS, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; ou
    Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.
  • Certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural, desde que homologada pelo INSS.
  • Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que acompanhada por documentos nos quais conste a atividade a ser comprovada, podendo ser, dentre outros:
    • Declaração de Imposto de Renda do segurado;
    • Escritura de compra e venda de imóvel rural;
    • Carteira de Vacinação;
    • Certidão de nascimento dos filhos;
    • Certidão de Tutela ou Curatela;
    • Certificado de alistamento ou quitação com o serviço militar;
    • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
    • Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição própria ou dos filhos em escolas;
    • Comprovante de participação como beneficiário de programas governamentais para a área rural nos estados ou municípios;
    • Comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento pela empresa de assistência técnica e extensão rural;
    • Contribuição social ao Sindicato de Trabalhadores Rurais, à colônia ou à associação de Pescadores, produtores rurais ou a outra entidades congêneres;
    • Declaração Anual de Produtor - DAP;
    • Escritura pública de imóvel;
    • Ficha de associado em cooperativa;
    • Ficha de crediário em estabelecimentos comerciais;
    • Ficha de inscrição ou registro sindical junto ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;
    • Fichas ou registros em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde;
    • Publicação na imprensa ou em informativo de circulação pública;
    • Recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas;
    • Recibo de pagamento de contribuição confederativa;
    • Registro em documentos de Associações de Produtores Rurais, Comunitárias, Recreativas, Desportivas ou Religiosas;
    • Registro em livros de Entidades Religiosas, quando da participação em sacramentos, tais como: batismo, crisma, casamento e outras atividades religiosas;
    • Registro em processos administrativos ou judiciais inclusive inquéritos (testemunha, autor ou réu);
    • Título de eleitor;
    • Título de propriedade de imóvel rural;
    • Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Documentos complementares, quando necessário para a regularização dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais- CNIS:

  • Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou carnês de recolhimento de contribuições), quando tiver optado por contribuir;
  • Cópia e Original da Certidão de Nascimento ou Casamento.

Formulário:

Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.



(ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social.
Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e
apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado).