| Aposentadoria
Por Idade
Segurado(a)
Especial/Trabalhador(a) Rural
Documentação:
- Número
de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP)
ou número de inscrição do contribuinte individual/Segurado
Especial-Trabalhador Rural;
-
Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou
Carteira de trabalho e Previdência Social);
-
Certidão de Nascimento ou Casamento
-
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Documentos de Comprovação
do Exercício de Atividade Rural (cópia e original):
- Contrato de arrendamento,
parceria ou comodato rural;
- Comprovante de cadastro
do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- INCRA;
- Bloco de notas do produtor
rural;
- Notas fiscais de entrada
de mercadorias, de que trata o § 24 do art. 225 do RPS, emitidas
pela empresa adquirente da produção, com indicação
do nome do segurado como vendedor;
- Documentos fiscais relativos
a entrega de produção rural à cooperativa agrícola,
entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado
como vendedor ou consignante;
- Comprovantes de recolhimento
de contribuição à Previdência Social decorrentes
da comercialização da produção;
- Cópia da declaração
de imposto de renda, com indicação de renda proveniente
da comercialização de produção rural;
ou
Licença de ocupação ou permissão outorgada
pelo INCRA.
- Certidão fornecida
pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, certificando
a condição do índio como trabalhador rural, desde
que homologada pelo INSS.
- Declaração
fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando
for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que
acompanhada por documentos nos quais conste a atividade a ser comprovada,
podendo ser, dentre outros:
- Declaração
de Imposto de Renda do segurado;
- Escritura de compra
e venda de imóvel rural;
- Carteira de Vacinação;
- Certidão de
nascimento dos filhos;
- Certidão de
Tutela ou Curatela;
- Certificado de alistamento
ou quitação com o serviço militar;
- Comprovante de empréstimo
bancário para fins de atividade rural;
- Comprovante de matrícula
ou ficha de inscrição própria ou dos filhos
em escolas;
- Comprovante de participação
como beneficiário de programas governamentais para a área
rural nos estados ou municípios;
- Comprovante de recebimento
de assistência ou acompanhamento pela empresa de assistência
técnica e extensão rural;
- Contribuição
social ao Sindicato de Trabalhadores Rurais, à colônia
ou à associação de Pescadores, produtores
rurais ou a outra entidades congêneres;
- Declaração
Anual de Produtor - DAP;
- Escritura pública
de imóvel;
- Ficha de associado
em cooperativa;
- Ficha de crediário
em estabelecimentos comerciais;
- Ficha de inscrição
ou registro sindical junto ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;
- Fichas ou registros
em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde;
- Publicação
na imprensa ou em informativo de circulação pública;
- Recibo de compra
de implementos ou insumos agrícolas;
- Recibo de pagamento
de contribuição confederativa;
- Registro em documentos
de Associações de Produtores Rurais, Comunitárias,
Recreativas, Desportivas ou Religiosas;
- Registro em livros
de Entidades Religiosas, quando da participação
em sacramentos, tais como: batismo, crisma, casamento e outras
atividades religiosas;
- Registro em processos
administrativos ou judiciais inclusive inquéritos (testemunha,
autor ou réu);
- Título de
eleitor;
- Título de
propriedade de imóvel rural;
- Quaisquer outros
documentos que possam levar à convicção do
fato a comprovar.
Documentos complementares,
quando necessário para a regularização dos dados
do Cadastro Nacional de Informações Sociais- CNIS:
- Todos os comprovantes
de recolhimento à Previdência Social (Guias ou carnês
de recolhimento de contribuições), quando tiver optado
por contribuir;
- Cópia e Original
da Certidão de Nascimento ou Casamento.
Formulário:
Procuração (se for o caso), acompanhada
de documento de identificação e CPF do procurador. |