Documentos Solicitados pela Previdência Social BENEFÍCIO Atualizado em
13/1/2009

Aposentadoria Por Idade

Segurado(a) Empregado(a), Desempregado (a) ou Trabalhador(a) Avulso(a)

Documentação:

  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
  • Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição
  • Certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do Órgão Gestor de Mão-de-Obra.

Formulários:

Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.

 

NOTA: As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “consultas integradas às informações do trabalhador”, mediante senha de acesso, que poderá ser obtida nas Agências da Previdência Social de sua preferência.

De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes no CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelos INSS.



(ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social.
Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e
apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado).