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Documentos Solicitados pela Previdência Social BENEFÍCIO |
Atualizado em 13/1/2009 |
| Aposentadoria Por Idade Segurado(a) Empregado(a), Desempregado (a) ou Trabalhador(a) Avulso(a)
Documentação:
Formulários: Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.
NOTA: As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “consultas integradas às informações do trabalhador”, mediante senha de acesso, que poderá ser obtida nas Agências da Previdência Social de sua preferência. De acordo com Decreto 6.722,
de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional
de Informações Sociais - CNIS valem para todos
os efeitos como prova de filiação à Previdência
Social, relação de emprego, tempo de serviço ou
de contribuição e salários-de-contribuição,
podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação
dos documentos que serviram de base à anotação.
Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento,
a inclusão, exclusão ou retificação das
informações constantes no CNIS, com a apresentação
de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme
critérios definidos pelos INSS. |
(ATENÇÃO:
A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento
dos benefícios da Previdência Social.
Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o
junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de
Correios e Telégrafos - ECT e
apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até
60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício
cessado).