Documentos Solicitados pela Previdência Social BENEFÍCIO Atualizado em
13/1/2009

Aposentadoria Por Idade

Contribuinte Individual/Facultativo

Documentação:

• Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
• Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
• Cadastro de Pessoa Física – CPF
• Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições, Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual – GRCI, Guia da Previdência Social – GPS)
• Cópia e original da Certidão de Nascimento ou Casamento;

No caso de empresário, além dos documentos relacionados acima, o segurado deverá apresentar:

Cópia e original:
• do Registro de Firma Individual (Titular de Firma Individual);
• do Contrato Social e alterações contratuais (Membro de Sociedade por Cotas de Capital - Ltda);
• das Atas de Assembléias Gerais (Membro de Diretoria ou de Conselho de Administração em S/A)

- Formulário:

Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador;


NOTA:
As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “consultas integradas às informações do trabalhador”, mediante senha de acesso, que poderá ser obtida nas Agências da Previdência Social de sua preferência.

De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes no CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelos INSS



(ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social.
Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e
apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado).