|
Documentos Solicitados pela Previdência Social BENEFÍCIO |
Atualizado em 9/10/2002 |
|
AUXÍLIO - RECLUSÃO Segurado(a) Especial - Trabalhador(a) Rural Dependente: Esposa(o) e Filhos(as) O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação dos seguintes documentos: Do segurado(a): Número de Identificação do Trabalhador –NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/Segurado Especial-Trabalhador Rural; Documento que comprove o efetivo recolhimento à prisão, que deverá ser renovado a cada trimestre; Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou carnês de recolhimento de contribuições), quando tiver optado por contribuir; Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de trabalho e Previdência Social); Cadastro de Pessoa Física - CPF; Formulário: Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador. Documentos de Comprovação do Exercício de Atividade Rural: Comprovante de Cadastro do Instituto Territorial - ITR, ou Certificado de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR, ou autorização de ocupação temporária fornecidos pelo INCRA; Comprovantes de Cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; Blocos de Notas do produtor rural e/ou notas fiscais de venda realizada por produtor rural; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural registrado ou reconhecida firma em cartório à época do exercício da atividade; Declaração fornecida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI atestando a condição do índio como trabalhador rural; Caderneta Inscrição Pessoal visada pela Capitânia dos Portos ou pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE) ou pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) ou documento de identificação expedido pelo IBAMA ou por Delegacia do Ministério da Agricultura; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de Pescadores, desde que acompanhada por documentos nos quais conste a atividade a ser comprovada, podendo ser, dentre outros:
Nota: Os documentos enumerados nos itens 1 a 6 constituem por si só, prova suficiente, e devem ser considerados para os membros do grupo familiar para o período o período que ser quer comprovar, sendo desnecessária a apresentação da Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou Colônia de Pescadores. Para requerer o benefício, apresentar também a relação dos documentos do dependente: Esposo(a): Número de identificação do trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir; Certidão de Casamento Civil; Certidão de sentença que assegure direito à pensão alimentícia, se divorciado (a) ou separado (a) judicialmente; Documento de Identificação; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Filhos: Certidão de Nascimento; Comprovante de invalidez atestado através de exame médico-pericial a cargo do INSS, para os maiores de 21 (vinte e um) anos de idade; Documento de Identificação,a partir de 16 anos de idade, caso seja o requerente; Cadastro de Pessoa Física - CPF, a partir de 16 anos de idade, caso seja o requerente; Declaração do requerente na qual conste que o dependente menor de 21 (vinte e um) anos de idade não é emancipado. Representante Legal (se for o caso), apresentar: Número de identificação do trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir; Documento de Identificação; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Exigências cumulativas para o recebimento deste tipo de Benefício: Comprovar a qualidade de segurado na data do recolhimento à prisão (art. 15 da Lei n.º 8.213/91); Comprovar a qualidade de dependente na data do recolhimento à prisão (art. 16 da Lei n.º 8.213/91). Nota: O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa, nem estiver recebendo auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que seu último salário-de-contribuição seja inferior a R$ 468,47 (valor em vigor a partir de 01/06/2002). IMPORTANTE: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada uma delas, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite o benefício nas Agências da Previdência Social. De acordo com Decreto 4079, de 09 de janeiro de 2002, a partir de 01/07/1994 os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais -CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação, sendo que poderá ser solicitado, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS. |
(ATENÇÃO:
A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento
dos benefícios da Previdência Social.
Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o
junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de
Correios e Telégrafos - ECT e
apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até
60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício
cessado).