Documentos Solicitados pela Previdência Social BENEFÍCIO Atualizado em
10/10/2002

Salário Maternidade
Trabalhadora Avulsa

O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento da exigência e a apresentação dos seguintes documentos:

  • Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP);

  • Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou outro qualquer) da segurada;

  • Cadastro de Pessoa Física - CPF da segurada;

  • Cópia e original da Certidão de Casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente;

  • Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança;

  • Certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do Órgão Gestor de Mão-de-obra;

No caso de criança adotada a partir de 16 de abril de 2002, também apresentar

  • Certidão de Nascimento ou Guarda Judicial para fins de adoção (original e cópia);

Formulário:

Procuração, se for o caso, apresentar Documento de Identificação e CPF do procurador.

Exigência para o recebimento deste tipo de Benefício:
Comprovar a qualidade de segurado na data do parto (Art. 15, Lei nº 8.213/91)

Informações complementares:

  1. O salário maternidade é devido por um período de 120 dias e poderá ser requerido 28 dias antes do parto.

  2. Até 28/11/99, o salário-maternidade da segurada trabalhadora avulsa era pago pelo órgão gestor ou sindicato. Para os afastamentos ocorridos a partir de 29/11/99 deverá ser requerido nas Agências da Previdência Social.

  3. Para a segurada trabalhadora avulsa não é exigida a carência, devendo no entanto, comprovar seu vínculo empregatício na data do afastamento ou nascimento da criança.

  4. No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.

  5. No caso de adoção, o período de duração do beneficio será variável da seguinte forma:

IDADE DA CRIANÇA DURAÇÃO DO BENEFÍCIO
até um ano completo 120 (cento e vinte) dias
entre um ano e um dia até quatro anos completos 60 (sessenta) dias
de quatro anos e um dia até oito anos completos 30 (trinta) dias.

Nota: Para sua maior comodidade apresentar contra-cheque/recibo de pagamento apenas dos últimos 4 (quatro) meses anteriores ao requerimento do benefício.

IMPORTANTE:

Se você exerceu atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite o benefício nas Agências da Previdência Social.

De acordo com Decreto 4079, de 09 de janeiro de 2002, a partir de 01/07/1994 os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais -CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação, sendo que poderá ser solicitado, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.



(ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social.
Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e
apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado).