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Documentos Solicitados pela Previdência Social BENEFÍCIO |
Atualizado em 10/10/2002 |
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Salário Maternidade O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento da exigência e a apresentação dos seguintes documentos:
No caso de criança adotada a partir de 16 de abril de 2002, também apresentar
Formulário: Procuração, se for o caso, apresentar Documento de Identificação e CPF do procurador. Exigência
para o recebimento deste tipo de Benefício: Informações complementares:
Para a segurada trabalhadora avul No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova. No caso de adoção, o período de duração do beneficio será variável da seguinte forma:
Nota:
Para sua maior comodidade apresentar contra-cheque/recibo de pagamento apenas
dos últimos 4 (quatro) meses anteriores ao requerimento do benefício.
IMPORTANTE: Se você exerceu atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite o benefício nas Agências da Previdência Social. De acordo com Decreto 4079, de 09 de janeiro de 2002, a partir de 01/07/1994 os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais -CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação, sendo que poderá ser solicitado, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS. |
(ATENÇÃO:
A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento
dos benefícios da Previdência Social.
Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o
junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de
Correios e Telégrafos - ECT e
apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até
60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício
cessado).