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Documentos Solicitados pela Previdência Social BENEFÍCIO |
Atualizado em 29/1/2004 |
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SALÁRIO MATERNIDADE Segurada Empregada que adotar ou tiver a guarda judicial de criança com fins de adoção Pode ser solicitado na Agência da Previdência Social ou via Internet (*) mediante o cumprimento da exigência e a apresentação dos seguintes documentos:
No caso de criança adotada a partir de 16 de abril de 2002, também apresentar:
Formulário: Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador. Exigência para o recebimento deste tipo de Benefício: Comprovar a qualidade de segurada na data do parto (art. 15 da Lei n.º 8.213/91) Informações complementares:
Nota: Para sua maior comodidade apresentar o contra-cheque/recibo de pagamento apenas dos últimos 4 (quatro) meses anteriores ao requerimento do benefício quando receber salário variável ou do último mês quando for salário fixo. IMPORTANTE: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada uma delas, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite o benefício nas Agências da Previdência Social. De acordo com Decreto 4079, de 09 de janeiro de 2002, a partir de 01/07/1994 os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais -CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, será exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação, sendo que poderá ser solicitado, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
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(ATENÇÃO:
A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento
dos benefícios da Previdência Social.
Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o
junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de
Correios e Telégrafos - ECT e
apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até
60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício
cessado).