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Documentos Solicitados pela Previdência Social BENEFÍCIO |
Atualizado em 10/10/2002 |
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SALÁRIO MATERNIDADE Empregada Doméstica O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social ou via Internet (*) mediante o cumprimento da exigência e a apresentação dos seguintes documentos:
No caso de criança adotada a partir de 16 de abril de 2002, também apresentar:
Formulário: Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador. Exigência para o recebimento deste tipo de Benefício: Comprovar a qualidade de segurado na data do parto (Art. 15, Lei nº 8.213/91). Informação complementar:
IMPORTANTE:
Se foi exercida atividade em mais de
uma categoria, consulte a relação de documentos de cada
categoria exercida, prepare a documentação, verifique as
exigências cumulativas e solicite o benefício nas Agências da
Previdência Social.
De acordo
com Decreto 4079, de 09 de janeiro de 2002, a partir de 01/07/1994
os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais -CNIS
valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência
Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição
e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser
exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de
base à anotação, sendo que poderá ser solicitado, a qualquer
momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações
constantes do CNIS com a apresentação de documentos
comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos
pelo INSS. |
(ATENÇÃO:
A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento
dos benefícios da Previdência Social.
Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o
junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de
Correios e Telégrafos - ECT e
apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até
60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício
cessado).