O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência
Social mediante o cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação
dos seguintes documentos:
Do segurado(a):
Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
Certidão de Óbito;
Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (morte imediata);
Laudo de Exame Cadavérico (morte imediata).
Documento de Identificação (Carteira
de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
Cadastro de Pessoa Física - CPF, se tiver;
Formulários:
Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;
Procuração (se for o caso),
acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.
Para requerer o benefício, apresentar também a relação
dos documentos do dependente:
Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP)
ou número de inscrição do Contribuinte
Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;
Documento de Identificação;
Cadastro Pessoa Física –
CPF.
Considera-se
companheira ou companheiro a pessoa que mantenha união estável com
o(a) segurado(a), mesmo que homossexual.
Considera-se união estável aquela verificada entre o homem e a
mulher como entidade familiar, quando forem solteiros, separados
judicialmente, divorciados ou viúvos, ou tenham prole em comum,
enquanto não se separarem.
Para comprovar a união estável, devem ser
apresentados cópia e original, de no mínimo três dos seguintes
documentos, conforme o caso:
Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que
consta o interessado como seu dependente;
Disposições testamentárias;
Anotação constante na Carteira Profissional - CP
e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, feita pelo
órgão competente;
Declaração especial feita perante tabelião (escritura
pública declaratória de dependência econômica);
Anotação constante de ficha ou Livro de Registro
de empregados;
Certidão de nascimento de filho havido em comum;
Certidão de Casamento Religioso;
Prova de mesmo domicílio;
Prova de encargos domésticos evidentes e existência
de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
Conta bancária conjunta;
Registro em associação de qualquer natureza onde
conste o interessado como dependente do segurado;
Apólice de seguro da qual conste o segurado como
instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
Ficha de tratamento em instituição de assistência
médica da qual conste o segurado como responsável;
Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado
em nome do dependente;
Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção
do fato a comprovar.
Exigências cumulativas para o recebimento deste tipo
de Benefício:
Comprovar a qualidade de segurado na data do óbito
(art. 15 da Lei n.º 8.213/91);
Comprovar a qualidade de dependente na data do óbito
(art. 16 da Lei n.º 8.213/91).
Comprovar que a morte foi em decorrência de Acidente
de Trabalho.
Nota: Para sua maior
comodidade apresentar contra-cheque/recibo de pagamento apenas dos
últimos 4 (quatro) meses anteriores ao requerimento do benefício.
IMPORTANTE:
Se foi exercida atividade em mais de uma categoria,
consulte a relação de documentos de cada uma delas, prepare a documentação,
verifique as exigências cumulativas e solicite o benefício nas Agências
da Previdência Social.
De acordo
com Decreto 4079, de 09 de janeiro de 2002, a partir de 01/07/1994
os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais -CNIS
valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência
Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição
e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser
exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de
base à anotação, sendo que poderá ser solicitado, a qualquer
momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações
constantes do CNIS com a apresentação de documentos
comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos
pelo INSS.