Documentos Solicitados pela Previdência Social BENEFÍCIO Atualizado em
9/10/2002

PENSÃO POR MORTE POR ACIDENTE DE TRABALHO

Segurado(a) Trabalhador(a) Avulso(a)

Dependente: Esposo(a) e Filhos(as)

O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação dos seguintes documentos:

Do segurado(a):

Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);

Certidão de Óbito;

Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (morte imediata);

Laudo de Exame Cadavérico (morte imediata);

Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);

Cadastro de Pessoa Física - CPF, se tiver;

Certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do Órgão Gestor de Mão-de-Obra.

Formulários:

Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;

Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.

Para requerer o benefício, apresentar também a relação dos documentos do dependente:

Esposo(a):

Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;

Certidão de Casamento Civil;

Certidão de sentença que assegure direito à pensão alimentícia, se divorciado (a) ou separado (a) judicialmente;

Documento de identificação;

Cadastro de Pessoa Física – CPF.

Filhos:

Certidão de Nascimento;

Comprovante de invalidez atestado através de exame médico-pericial a cargo do INSS, para os maiores de 21 (vinte e um) anos de idade;

Documento de Identificação, a partir de 16 anos de idade, caso seja o requerente;

Cadastro de Pessoa Física – CPF, a partir de 16 anos de idade, caso seja o requerente;

Declaração do requerente na qual conste que o dependente menor de 21 (vinte e um) anos de idade não é emancipado.

Representante Legal (se for o caso), apresentar:

Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;

Documento de identificação;

Cadastro de Pessoa Física – CPF.

Exigências cumulativas para o recebimento deste tipo de Benefício:

Comprovar a qualidade de segurado na data do óbito (art. 15 da Lei n.º 8.213/91);

Comprovar a qualidade de dependente na data do óbito (art. 16 da Lei n.º 8.213/91).

Comprovar que a morte foi em decorrência de Acidente de Trabalho.

Nota: Para sua maior comodidade apresentar o contra-cheque/recibo de pagamento apenas dos últimos 4 (quatro) meses anteriores ao requerimento do benefício.

IMPORTANTE:

Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada uma delas, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite o benefício nas Agências da Previdência Social.

De acordo com Decreto 4079, de 09 de janeiro de 2002, a partir de 01/07/1994 os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais -CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação, sendo que poderá ser solicitado, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.



(ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social.
Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e
apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado).