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Documentos Solicitados pela Previdência Social BENEFÍCIO |
Atualizado em 9/10/2002 |
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PENSÃO POR MORTE POR ACIDENTE DE TRABALHO Segurado(a) Trabalhador(a) Avulso(a) Dependente: Esposo(a) e Filhos(as) O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação dos seguintes documentos: Do segurado(a): Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP); Certidão de Óbito; Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (morte imediata); Laudo de Exame Cadavérico (morte imediata); Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social); Cadastro de Pessoa Física - CPF, se tiver; Certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do Órgão Gestor de Mão-de-Obra. Formulários: Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT; Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador. Para requerer o benefício, apresentar também a relação dos documentos do dependente: Esposo(a): Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir; Certidão de Casamento Civil; Certidão de sentença que assegure direito à pensão alimentícia, se divorciado (a) ou separado (a) judicialmente; Documento de identificação; Cadastro de Pessoa Física – CPF. Filhos: Certidão de Nascimento; Comprovante de invalidez atestado através de exame médico-pericial a cargo do INSS, para os maiores de 21 (vinte e um) anos de idade; Documento de Identificação, a partir de 16 anos de idade, caso seja o requerente; Cadastro de Pessoa Física – CPF, a partir de 16 anos de idade, caso seja o requerente; Declaração do requerente na qual conste que o dependente menor de 21 (vinte e um) anos de idade não é emancipado. Representante Legal (se for o caso), apresentar: Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir; Documento de identificação; Cadastro de Pessoa Física – CPF. Exigências cumulativas para o recebimento deste tipo de Benefício: Comprovar a qualidade de segurado na data do óbito (art. 15 da Lei n.º 8.213/91); Comprovar a qualidade de dependente na data do óbito (art. 16 da Lei n.º 8.213/91). Comprovar que a morte foi em decorrência de Acidente de Trabalho. Nota: Para sua maior comodidade apresentar o contra-cheque/recibo de pagamento apenas dos últimos 4 (quatro) meses anteriores ao requerimento do benefício. IMPORTANTE: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada uma delas, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite o benefício nas Agências da Previdência Social. De acordo com Decreto 4079, de 09 de janeiro de 2002, a partir de 01/07/1994 os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais -CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação, sendo que poderá ser solicitado, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS. |
(ATENÇÃO:
A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento
dos benefícios da Previdência Social.
Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o
junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de
Correios e Telégrafos - ECT e
apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até
60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício
cessado).