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Documentos Solicitados pela Previdência Social BENEFÍCIO |
Atualizado em 10/10/2002 |
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Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez Segurado(a) Especial - Trabalhador(a) Rural
O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação dos seguintes documentos: Número de Identificação do Trabalhador –NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/Segurado Especial-Trabalhador Rural; Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestado de Internação Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico; Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou carnês de recolhimento de contribuições), quando tiver optado por contribuir facultativamente; Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de trabalho e Previdência Social); Cadastro de Pessoa Física - CPF. Formulário: Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador. Documentos de Comprovação do Exercício de Atividade Rural(cópia e original): Comprovante de Cadastro do Instituto Territorial - ITR, ou Certificado de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR, ou autorização de ocupação temporária fornecidos pelo INCRA; Comprovantes de Cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; Blocos de Notas do produtor rural e/ou notas fiscais de venda realizada por produtor rural; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural registrado ou reconhecida firma em cartório à época do exercício da atividade; Declaração fornecida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI atestando a condição do índio como trabalhador rural; Caderneta Inscrição Pessoal visada pela Capitânia dos Portos ou pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE) ou pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) ou documento de identificação expedido pelo IBAMA ou por Delegacia do Ministério da Agricultura; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de Pescadores, desde que acompanhada por documentos nos quais conste a atividade a ser comprovada, podendo ser, dentre outros:
Nota: Os documentos enumerados nos itens 1 a 6 constituem por si só, prova suficiente para o período a que se referem e devem ser considerados para os membros do grupo familiar para o período o período que ser quer comprovar, sendo desnecessária a apresentação da Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou Colônia de Pescadores.Exigências cumulativas para recebimento deste tipo de benefício: 1. Parecer da Perícia Médica atestando a incapacidade física e/ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais (art. 59 da Lei nº 8.213/91) e 2. Comprovação da qualidade de segurado (art.15 da Lei nº 8.213/91 e art. 13 e 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.048/99). 3. Comprovar período mínimo de exercício de atividade rural por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondentes à carência do benefício pretendido (§ 2º, art. 48 e art. 142 da Lei 8.213/91). Informações complementares: No caso de o segurado requerer o benefício após 30 dias da data do inicio da incapacidade) o mesmo será devido a partir da data de entrada do requerimento. IMPORTANTE: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite o benefício nas Agências da Previdência Social.
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(ATENÇÃO:
A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento
dos benefícios da Previdência Social.
Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o
junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de
Correios e Telégrafos - ECT e
apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até
60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício
cessado).