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28/12/2004

CADASTRO DE EMPRESAS, MATRÍCULA CEI DE OBRAS E EQUIPARADOS

 

1. Empresas em Geral: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)

A inclusão dos dados cadastrais da pessoa jurídica nos sistemas informatizados do INSS por meio do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) será:

  • automaticamente com as informações advindas do cadastro da Secretaria da Receita Federal;

  • Com a comunicação junto a Agência da Previdência Social (APS), mediante apresentação do ato constitutivo, com as alterações existentes, devidamente registrados no órgão próprio, e cartão de inscrição no CNPJ.

Nota: Se a matrícula for efetuada diretamente nas Agências da Previdência Social (APS), o contribuinte deverá informar:
  • Razão Social;

  • Endereço completo, incluindo o Código de Endereçamento Postal (CEP);

  • Data do início da atividade e Natureza Jurídica da Empresa;

  • Número da Classificação Nacional da Atividade Econômica (CNAE).

Observação:

A empresa que utilizar o aplicativo “Baixa de Empresa Web”, para emissão da Certidão Negativa de Débito (CND) para a finalidade de baixa de firma individual, cisão total ou extinção de entidade ou de sociedade comercial ou civil, poderá incluir, pela Internet, os seus dados cadastrais, inclusive os dos co-responsáveis, exceto razão social e endereço.

 

2. Cadastro Específico do INSS (CEI), Matrícula CEI:

No ato da inclusão no CEI, deverão ser informados todos os dados identificadores do contribuinte, do co-responsável e do contador, quando for o caso, não sendo exigido nenhum documento comprobatório nesta ocasião, com exceção do contrato de empreitada total de obra a ser realizada por empresas em consórcio, onde este tem tratamento especial abaixo. As informações fornecidas são de sua inteira responsabilidade, podendo a qualquer momento ser exigido a sua comprovação.
 

A matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) será efetuada das seguintes formas:

  • verbalmente, pelo sujeito passivo, em qualquer APS, independentemente da circunscrição;

  • verbalmente, pelo responsável pela obra de construção civil, pessoa física, em qualquer APS, independente do endereço da obra;

  • verbalmente, pelo responsável pela obra de construção civil, pessoa jurídica, em qualquer APS, independente do endereço da obra;

  • via Internet, no site www.previdenciasocial.gov.br

  • nos quiosques de auto atendimento da Previdência Social (PREVFácil);

  • nas unidades móveis;

  • na APS circunscricionante da empresa líder, quando tratar-se de contrato de empreitada total, celebrado com consórcio constituído exclusivamente de empresas construtoras;

  • de oficio, emitida por servidor do INSS, nos casos em que for constatada a não existência de matrícula de estabelecimento ou de obra de construção civil no prazo de trinta dias contados do início de suas atividades.

Observação:

Quando a inclusão da matrícula CEI for efetivada pela Internet será emitido automaticamente um comprovante de cadastramento e quando for na APS será entregue ao contribuinte impressão da tela do cadastro do sistema do INSS.

 

2.1) Matrícula de Obra de Construção Civil

a) Pessoa física, informar:

  • Denominação social ou o nome do proprietário do imóvel, do dono da obra ou do incorporador;

  • Endereço completo da obra, inclusive Lote, Quadra e CEP;

  • Número do CPF do proprietário ou dono da obra;

  • Área e Tipo da obra 

 b) Pessoa Jurídica, informar

  • Dados da Pessoa Jurídica;

  • Endereço completo da obra, inclusive Lote, Quadra e CEP;

  • Área e Tipo da obra.

Observação:

Tratando-se de contrato de empreitada total de obra a ser realizada por empresas em consórcio, a matrícula da obra será efetuada no prazo de trinta dias do início da execução, na APS circunscricionante do estabelecimento centralizador da empresa líder e será expedida com a identificação de todas as empresas consorciadas e do próprio consórcio.

2.2) Produtor rural pessoa física: Quando possuir empregados ou vender seus próprios produtos, no varejo, diretamente ao consumidor ou adquirente no exterior ou, ainda a outro produtor rural pessoa física. Informar:

  • Nome do produtor rural;

  • Endereço completo da propriedade e do domicílio;

  • Data do início de atividade;

  • Número da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE);

  • Número do CPF e da Documento de Identidade (RG).

2.3) Contribuinte Individual: que possua empregado ou remunere contribuinte individual(autônomo), informar:

  • Nome e endereço completo do estabelecimento e do domicílio;

  • Data do início da atividade;

  • Número da Classificação Nacional da Atividade Econômica (CNAE);

  • Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e da Carteira de Identidade.

2.4) Segurado Especial: que venda seus próprios produtos, no varejo, diretamente a consumidor ou adquirente no   exterior, ou ainda, a produtor rural pessoa física), informar:

  • Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e da Carteira de Identidade;

  • Número da Classificação Nacional da Atividade Econômica (CNAE);

  • Endereço completo da propriedade rural.