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Documentos solicitados |
Atualizado em 28/12/2004 |
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CADASTRO DE EMPRESAS, MATRÍCULA CEI
DE OBRAS E EQUIPARADOS |
| 1. Empresas em Geral: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) |
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A inclusão dos dados cadastrais da pessoa jurídica nos sistemas informatizados do INSS por meio do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) será: |
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| Nota: Se a matrícula for efetuada diretamente nas Agências da Previdência Social (APS), o contribuinte deverá informar: |
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Observação: |
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A empresa que utilizar o aplicativo “Baixa de Empresa Web”, para emissão da Certidão Negativa de Débito (CND) para a finalidade de baixa de firma individual, cisão total ou extinção de entidade ou de sociedade comercial ou civil, poderá incluir, pela Internet, os seus dados cadastrais, inclusive os dos co-responsáveis, exceto razão social e endereço.
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2. Cadastro Específico do INSS (CEI), Matrícula CEI: |
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No
ato da inclusão no CEI, deverão ser informados todos os dados
identificadores do contribuinte, do co-responsável e do contador,
quando for o caso, não sendo exigido nenhum documento comprobatório
nesta ocasião, com exceção do contrato
de empreitada total de obra a ser realizada por empresas em consórcio,
onde este tem tratamento especial abaixo. As informações fornecidas são
de sua inteira responsabilidade, podendo a qualquer momento ser exigido
a sua comprovação. |
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A matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) será efetuada das seguintes formas: |
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Observação: |
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Quando a inclusão da matrícula CEI for efetivada pela Internet será emitido automaticamente um comprovante de cadastramento e quando for na APS será entregue ao contribuinte impressão da tela do cadastro do sistema do INSS.
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2.1) Matrícula de Obra de Construção Civil |
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a) Pessoa física, informar: |
Denominação social ou o nome do proprietário do imóvel, do dono da obra ou do incorporador; |
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b) Pessoa Jurídica, informar |
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Dados da Pessoa Jurídica; Endereço completo da obra, inclusive Lote, Quadra e CEP; Área e Tipo da obra. |
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Observação: |
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Tratando-se
de contrato de empreitada total de obra a ser realizada por
empresas em consórcio, a matrícula da obra será efetuada no prazo de
trinta dias do início da execução, na APS circunscricionante do
estabelecimento centralizador da empresa líder e será expedida com a
identificação de todas as empresas consorciadas e do próprio consórcio. |
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2.2) Produtor rural pessoa física: Quando possuir empregados ou vender seus próprios produtos, no varejo, diretamente ao consumidor ou adquirente no exterior ou, ainda a outro produtor rural pessoa física. Informar: |
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2.3) Contribuinte Individual: que possua empregado ou remunere contribuinte individual(autônomo), informar: |
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2.4) Segurado Especial: que venda seus próprios produtos, no varejo, diretamente a consumidor ou adquirente no exterior, ou ainda, a produtor rural pessoa física), informar: |
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Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e da Carteira de Identidade; Número da Classificação Nacional da Atividade Econômica (CNAE); Endereço completo da propriedade rural. |