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Documentos Solicitados pela Previdência Social BENEFÍCIO |
Atualizado em 05/11/2007 |
CADASTRAMENTO E ALTERAÇÃO DE SENHA
Do Cidadão
Os serviços de auto atendimento oferecidos na Internet e nos quiosques (PREVFácil) e que necessitam de cadastramento prévio de senha nas Agências da Previdência Social são:
Para cadastrar sua senha nas Agências da Previdência Social apresente os seguintes documentos para simples conferência, conforme o caso:
Para Empregados e Trabalhadores Avulsos:
Para Contribuintes Individuais, Empregados Domésticos e Segurados Especiais:
Nota
Alteração ou Cancelamento de Senha
A alteração ou cancelamento de senha devem ser efetuados nas Agências da Previdência Social mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
(ATENÇÃO:
A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento
dos benefícios da Previdência Social.
Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o
junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de
Correios e Telégrafos - ECT e
apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até
60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício
cessado).