Documentos Solicitados pela Previdência Social BENEFÍCIO Atualizado em
05/11/2007

CADASTRAMENTO E ALTERAÇÃO DE SENHA

Do Cidadão

Os serviços de auto atendimento oferecidos na Internet e nos quiosques (PREVFácil) e que necessitam de cadastramento prévio de senha nas Agências da Previdência Social são:

Para cadastrar sua senha nas Agências da Previdência Social apresente os seguintes documentos para simples conferência, conforme o caso:

Para Empregados e Trabalhadores Avulsos:

Para Contribuintes Individuais, Empregados Domésticos e Segurados Especiais:

Nota: Os serviços: Autorização de Débito Automático em Conta Corrente e PREVCidadão, permitem o cadastramento de senha (numérica com 4 a 8 dígitos) no próprio serviço via Internet.

Alteração ou Cancelamento de Senha

A alteração ou cancelamento de senha devem ser efetuados nas Agências da Previdência Social mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:



(ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social.
Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e
apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado).