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Documentos Solicitados pela Previdência Social BENEFÍCIO |
Atualizado em 09/03/2004 |
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PECÚLIO
Pode ser solicitado pelo(a) segurado(a) ou dependente(s) nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação dos seguintes documentos: Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social) do(a) segurado(a); Cadastro de Pessoa Física – CPF; Certidão de Óbito do(a) segurado(a), se for o caso; Formulário: Procuração (se for o caso) acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.
O(a) segurado(a) que continuou a contribuir como Empregado(a) com registro em Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social deve apresentar: Número de Identificação do Trabalhador –NIT (PIS/PASEP); Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social com o registro da baixa no emprego que exercia em 15/04/94, o qual gera o direito ao Pecúlio. Formulário: Relação dos Salários de Contribuição, onde esteja discriminado também o valor das contribuições recolhidas com os salários recebidos a partir da data do início da aposentadoria até 03/1994. Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
O(a) segurado(a) que continuou a contribuir como Contribuinte Individual ou Facultativo deve apresentar: Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições, antigas cadernetas de selos); Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Trabalhador/Contribuinte Individual - DCT/CI. Cópia e original: - do Registro de Firma Individual e, se for o caso, baixa; - do Contrato Social, alterações e, se for o caso, distrato para membros de sociedade por cotas de capital – Ltda; -das Atas da assembléia geral publicadas no Diário Oficial da União ou do Estado, e, se for o caso, alteração ou liquidação da sociedade para diretor não-empregado e o membro do conselho de administração na S/A; -do Estatuto e da ata de eleição ou nomeação e exoneração, registrada em cartório de títulos e documentos, para cargo remunerado de direção em cooperativa, condomínio, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade.
O(a) segurado(a) que continuou a contribuir como Trabalhador(a) Avulso(a) deve apresentar: Certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou Órgão Gestor de Mão-de-obra; Formulário: Relação dos Salários de Contribuição, onde esteja discriminado também o valor das contribuições recolhidas com os salários recebidos a partir da data do início da aposentadoria até 03/1994.
O(a) segurado(a) que continuou a contribuir como Empregado(a) Doméstico(a) deve apresentar: Todos os Comprovantes de Recolhimento à Previdência Social (Guias e carnês de recolhimento, antigas cadernetas de selos); Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Trabalhador/Contribuinte Individual - DCT/CI.
Nota: O dependente que requerer o recebimento de pecúlio, deve apresentar os documentos que comprovem a dependência. |
(ATENÇÃO:
A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento
dos benefícios da Previdência Social.
Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o
junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de
Correios e Telégrafos - ECT e
apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até
60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício
cessado).