Documentos Solicitados pela Previdência Social BENEFÍCIO Atualizado em
08/03/2002

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - CTC

Documento expedido pela Previdência Social, com a finalidade de certificar o tempo de contribuição do(a) segurado(a) no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para ser contado em outros regimes de previdência (federal, estadual ou municipal).

Pode ser solicitada nas Agências da Previdência Social mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Número de Identificação do trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado-doméstico/trabalhador rural, conforme o caso;

Documento de identificação do interessado (Carteira de Identidade e ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);

Cadastro de Pessoa Física - CPF do requerente, se tiver;

Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que comprove o exercício de atividade ou tempo de contribuição para períodos anteriores a julho de 1994;

Documento que comprove o vínculo a Regime Próprio de Previdência (último Recibo de Pagamento)

Declaração do órgão de lotação contendo CNPJ e endereço completo;

Formulário: Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação do procurador.

  

Apresentar também documentos de acordo com a categoria profissional:

Trabalhador Avulso: - Certificado do Sindicato dos Trabalhadores Avulsos ou Órgão Gestor de Mão-de-obra.

Contribuinte Individual e Facultativo: - Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições, antigas cadernetas de selos);

Cópia e original:

-do Registro de Firma Individual e, se for o caso, baixa;

-do Contrato Social, alterações e, se for o caso, distrato para membros de sociedade por  cotas de capital – Ltda;

-das Atas da assembléia geral publicadas no Diário Oficial da União ou do Estado, e, se for o caso, alteração ou liquidação da sociedade para diretor não-empregado e o membro -do conselho de administração na S/A;

-do Estatuto e ata de eleição ou nomeação e exoneração , registrada em cartório de títulos e documentos, para cargo remunerado de direção em cooperativa, condomínio, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade.

Empregado Doméstico: - Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições, antigas cadernetas de selos);

Trabalhador Rural: - Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou carnês de recolhimento de contribuições), qualquer que seja o período. 

 

Documentos de Comprovação do Exercício de Atividade Rural(cópia e original):

1. Comprovante de Cadastro do Instituto Territorial - ITR, ou Certificado de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR, ou autorização de ocupação temporária fornecidos pelo INCRA;

2. Comprovantes de Cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

3. Blocos de Notas do produtor rural e/ou notas fiscais de venda realizada por produtor rural;

4. Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural registrado ou reconhecida firma em cartório à época do exercício da atividade;

5. Declaração fornecida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI atestando a condição do índio como trabalhador rural;

6. Caderneta Inscrição Pessoal visada pela Capitânia dos Portos ou pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE) ou pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) ou identificação expedida pelo IBAMA ou por Delegacia do Ministério da Agricultura;

7. Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de Pescadores, desde que acompanhada por documentos nos quais conste a atividade a ser comprovada, podendo ser, dentre outros:

  • Declaração de Imposto de Renda do segurado;

  • Escritura de compra e venda de imóvel rural;

  • Carteira de Vacinação;

  • Certidão de nascimento dos filhos;

  • Certidão de Tutela ou Curatela;

  • Certificado de alistamento ou quitação com o serviço militar;

  • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;

  • Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição própria ou dos filhos em escolas;

  • Comprovante de participação como beneficiário de programas governamentais para a área rural nos estados ou municípios;

  • Comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento pela empresa de assistência técnica e extensão rural;

  • Contribuição social ao Sindicato de Trabalhadores Rurais, à colônia ou à associação de Pescadores, produtores rurais ou a outra entidades congêneres;

  • Declaração Anual de Produtor - DAP;

  • Escritura pública de imóvel;

  • Ficha de associado em cooperativa;

  • Ficha de crediário em estabelecimentos comerciais;

  • Ficha de inscrição ou registro sindical junto ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;

  • Fichas ou registros em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde;

  • Publicação na imprensa ou em informativo de circulação pública;

  • Recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas;

  • Recibo de pagamento de contribuição confederativa;

  • Registro em documentos de Associações de Produtores Rurais, Comunitárias, Recreativas, Desportivas ou Religiosas;

  • Registro em livros de Entidades Religiosas, quando da participação em sacramentos, tais como: batismo, crisma, casamento e outras atividades religiosas;

  • Registro em processos administrativos ou judiciais inclusive inquéritos (testemunha, autor ou réu);

  • Título de eleitor;

  • Título de propriedade de imóvel rural;

  • Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Informações complementares:

1. Não é admitida, para fins de emissão de CTC, a contagem em dobro ou em outras condições especiais (inciso I, art. 96 da n.º Lei 8.213/91).

2.Todos os períodos exercidos em atividade rural devem ser objeto de recolhimento de contribuições ou de indenização.

IMPORTANTE

De acordo com Decreto 4079, de 09 de janeiro de 2002, a partir de 01/07/1994 os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais -CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação, sendo que poderá ser solicitado, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.



(ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social.
Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e
apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado).