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Documentos Solicitados pela Previdência Social BENEFÍCIO |
Atualizado em 15/08/2008 |
| AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO OU DEFICIENTE – LOAS O
benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência
Social e mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação
dos seguintes documentos originais do titular e de todo o grupo familiar: Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir; Documento de Identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social); Cadastro de Pessoa Física - CPF; Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a); Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar; Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos; Representante Legal (se for o caso), apresentar: Cadastro de pessoa Física - CPF; Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de trabalho da Previdência Social Formulários: Requerimento de Benefício Assistencial – Lei 8.742/93; Procuração (se for o caso), acompanhada de identificação e CPF do procurador. Exigências cumulativas para o recebimento deste tipo de benefício:
Informações básicas: O
amparo assistencial, no valor de um salário-mínimo, é pago ao idoso
com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais que não exerça atividade
remunerada e também às crianças (zero a doze anos de idade) e adolescentes
(entre doze e dezoito anos de idade) portadores de deficiência incapacitante
para a vida independente, bem como aos abrigados em Instituições Públicas
e Privadas no âmbito nacional, que comprove carência econômica para
prover a própria subsistência. . |
(ATENÇÃO:
A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento
dos benefícios da Previdência Social.
Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o
junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de
Correios e Telégrafos - ECT e
apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até
60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício
cessado).