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Documentos Solicitados pela Previdência Social BENEFÍCIO |
Atualizado em 04/03/2004 |
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Aposentadoria por Tempo de Contribuição Contribuinte Individual/Facultativo
O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos:
Número de Identificação do Trabalhador –NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo; Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições, antigas cadernetas de selos); Documento de identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social); Cadastro de Pessoa Física - CPF. Cópia e original: -do Registro de Firma Individual e, se for o caso, baixa; -do Contrato Social, alterações e, se for o caso, distrato para membros de sociedade por cotas de capital – Ltda; -das Atas da assembléia geral publicadas no Diário Oficial da União ou do Estado, e, se for o caso, alteração ou liquidação da sociedade para diretor não-empregado e o membro do conselho de administração na S/A; -do Estatuto e ata de eleição ou nomeação e exoneração , registrada em cartório de títulos e documentos, para cargo remunerado de direção em cooperativa, condomínio, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade. Formulário: Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador. Exigências cumulativas para o recebimento deste tipo de benefício: 1 – Comprovar número mínimo de contribuições mensais que são definidas como carência no artigo 24 da Lei n.º 8.213/91.
2 – Até 16/12/1998 para aposentadoria proporcional tempo mínimo de contribuição de 30 anos, se homem e 25 anos, se mulher (art. 52 da Lei 8.213/91);
3 – Para aposentadoria integral 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher (§ 7º, art. 201 da Constituição Federal com as alterações da Emenda Constitucional n.º 20). Informações complementares: Para períodos de atividade exercidas sob condições especiais apresentar o formulário: Informações sobre Atividades Exercidas em Condições Especiais/Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, acompanhado do Laudo Técnico Pericial. Para períodos de atividade rural apresentar os documentos que constam na relação de Documentos de Comprovação de Atividade Rural em nome do requerente, que constam no PREVFácil e Internet. A inclusão do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação de "Certidão de Tempo de Contribuição" emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, apresentar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica. IMPORTANTE: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite o benefício nas Agências da Previdência Social.
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(ATENÇÃO:
A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento
dos benefícios da Previdência Social.
Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o
junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de
Correios e Telégrafos - ECT e
apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até
60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício
cessado).