Documentos Solicitados pela Previdência Social ARRECADAÇÃO Atualizado em
07/06/2004

REGULARIZAÇÃO DE OBRA DE PESSOA FÍSICA

 

Para regularização da obra de construção civil, o proprietário, o dono da obra, deverá apresentar, em qualquer Agências da Previdência Social ou Unidades Móvel de Atendimento da Gerência-Executiva circunscricionante de seu estabelecimento centralizador:

  • Declaração e Informação Sobre Obra (DISO), conforme modelo previsto no Anexo XVI da IN/INSS/DC Nº 100, de 18/12/2004, devidamente preenchida e assinada pelo responsável pela obra ou representante legal da empresa, em duas vias;

  • Alvará de concessão de licença para construção ou projeto aprovado pela prefeitura municipal, este quando exigido pela prefeitura ou, na hipótese de obra contratada com a Administração Pública, não-sujeita à fiscalização municipal, o contrato e a ordem de serviço ou a autorização para o início de execução da obra;

  • Habite-se ou certidão da prefeitura municipal ou projeto aprovado ou, na hipótese de obra contratada com a Administração Pública, termo de recebimento da obra ou outro documento oficial expedido por órgão competente, para fins de verificação da área a regularizar;

  • Quando houver mão-de-obra própria, documento de arrecadação comprovando o recolhimento de contribuições sociais previdenciárias e das destinadas a outras entidades e fundos, com vinculação inequívoca à matrícula CEI da obra e, a partir de janeiro de 1999, também a respectiva GFIP específica identificada com a matrícula CEI da obra e, quando não houver mão-de-obra própria, a GFIP com declaração de ausência de fato gerador;

Nota: Não será exigida comprovação de apresentação de GFIP de pessoa física responsável por execução de obra de construção civil, quando a regularização se der integralmente por aferição indireta ou em relação à eventual diferença apurada no ARO

 
  • Até janeiro de 1999: a nota fiscal, a fatura ou o recibo de prestação de serviços emitido por empreiteira ou subempreiteira que tiverem sido contratadas, com vinculação inequívoca à obra, acompanhado da cópia do respectivo documento de arrecadação com vinculação inequívoca à matrícula CEI da obra;

  • a partir de fevereiro de 1999: a nota fiscal, a fatura ou o recibo de prestação de serviços emitidos por empreiteira ou subempreiteira que tiverem sido contratadas, com vinculação inequívoca à obra, com o destaque da retenção de 11% (onze por cento) do valor da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e, também, a partir de 1° de outubro de 2002, a GFIP específica para o tomador matrícula CEI da obra;

  • A partir de março de 2000: a nota fiscal ou a fatura relativa aos serviços prestados por cooperados intermediados por cooperativa de trabalho, que, de forma inequívoca, esteja vinculada à obra e a GFIP do responsável pela obra para o tomador matrícula CEI da referida obra, na qual foi declarado o valor pago à cooperativa de trabalho;

  • Certidão de Nascimento do menor e documento de identidade do declarante (pai ou mãe) quando se tratar de regularização de obra em nome de menor;

  • Documento oficial que comprove a condição de inventariante ou arrolante do declarante quando se tratar de regularização de obra em nome de espólio;

  • Quando se tratar de regularização de obra rural (fora do perímetro urbano), apresentar projeto arquitetônico ou laudo técnico ambos acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), em que comprove a execução e especifique os dados necessários ao enquadramento.

  • Documento de identificação;

  • CPF;

  • Comprovante de residência.