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Encerramento
de atividade de empresa e DE equiparado
(CNPJ e Matrícula CEI)
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1.
Encerramento de atividade de Empresa (CNPJ):
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Encerramento
de atividade de empresa poderá ser requerido pela
Internet na "Baixa de Empresa Web'' ou na APS do estabelecimento
centralizador da mesma. A filial está impedida de utilizar o “Baixa
de Empresa Web".
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Tratando-se
de empresa que não possa utilizar o aplicativo “Baixa de Empresa
Web”, a baixa de empresa junto à Previdência Social, deve
ser precedida do pedido de Certidão Negativa de Débito (CND). Este pedido
pode ser efetuado pela
Internet ou nas Agências da Previdência Social. Entretanto, o
contribuinte deverá apresentar o formulário de Relação
de Documentos para Baixa
, juntamente com os documentos necessários, na Agência da
circunscrição onde a empresa mantém os documentos para fins
fiscais.
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2.
Encerramento de atividade da Matrícula CEI:
Quando o titular de matrícula CEI que não seja relativa à obra de
construção civil informar o encerramento da atividade que determinou seu
registro no Cadastro, serão necessários os seguintes procedimentos:
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entregar GFIP
no código 906. Informamos que poderá ser utilizar novamente a mesma
matrícula assim que voltar a ocorrer fato gerador de contribuição
previdenciária;
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caso o
contribuinte pretenda o encerramento definitivo de sua matrícula, será
necessário prévio pronunciamento da fiscalização do INSS.
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3.
Encerramento de atividade da
Matrícula CEI de
Obra de Construção Civil:
Após
a regularização da obra na forma prevista no Subseção
I, do Art. 444 da IN/INSS/DC Nº 100/2003, que trata da Declaração e
Informação Sobre Obra (DISO):
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Para
a obra de construção civil de responsabilidade de pessoa física, a APS
providenciará o encerramento de atividade no cadastro de obras, no
prazo máximo de 90 (noventa) dias, desde que tenham sido confirmados
os recolhimentos.
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Para
a obra de construção civil de responsabilidade de pessoa jurídica,
regularizada e com CND ou CPD-EN, será comandada no sistema de
cadastro a situação de paralisação, até que a fiscalização
promova o encerramento da mesma.
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A
data de encerramento a ser informada no Cadastro deverá ser aquela
constante em documento apresentado pelo contribuinte por ocasião da
regularização da obra.
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A
informação relativa à data de encerramento somente será registrada
no Cadastro após a emissão da CND/CPD-EN, exceto quando se tratar de
obra para qual não haja exigência de certidão.
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Tratando-se
de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa jurídica,
o encerramento da matrícula somente será feito após pronunciamento
da fiscalização do INSS.
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